Novo comunicado “Vouchers para Startups” e “Vales para Incubadoras”
A Startup Portugal divulga um novo comunicado aos participantes dos programas “Vouchers para Startups” e “Vales para Incubadoras”. Nesta nova atualização, procuramos responder às perguntas mais frequentes relativamente às candidaturas aos dois programas de apoio.
1. Quando é esperada a divulgação dos resultados dos Vouchers Para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais do Aviso N.o 10/C16-i02/2022?
Tendo em consideração o elevado número de candidaturas no âmbito do programa de financiamento Vouchers Para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais e a necessidade de se efetuar uma análise minuciosa das candidaturas apresentadas, o período necessário para a prossecução dos trabalhos será superior ao estimado. Neste sentido, iremos dar continuidade às análises por forma a que a avaliação das mesmas seja terminada o mais brevemente possível.
2. Quando é esperada a divulgação dos resultados dos VALES PARA INCUBADORAS E ACELERADORAS do Aviso N.o 11/C16-i02/2023?
a. No que concerne ao prazo de análise das candidaturas recepcionadas no âmbito do Aviso n.º 11/C16-i02/2022 – VALES PARA INCUBADORAS E ACELERADORAS, informamos que a análise está a decorrer dentro dos prazos previstos.
3. Qual é a data de abertura dos próximos avisos?
a. Incubadoras
O próximo aviso será lançado tendo por base os seguintes pressupostos:
- Finalização da renegociação do PRR com a Comissão Europeia
- Finalização da análise das candidaturas recepcionadas no âmbito do aviso anterior e consequente informação às entidades candidatas.
b. Startups
O próximo aviso será lançado tendo por base os seguintes pressupostos:
- Finalização da renegociação do PRR com a Comissão Europeia
- Finalização da análise das candidaturas recepcionadas no âmbito do aviso anterior e consequente informação às entidades candidatas.
4. Preveem a inclusão de alterações estruturais aos avisos dos Vales e Vouchers no âmbito da renegociação do PRR?
Os próximos avisos irão incluir esclarecimentos adicionais que se revelaram importantes, tendo em conta as questões colocadas pelos candidatos. Adicionalmente, caso a renegociação do PRR com a Comissão Europeia seja aprovada, incluiremos uma alteração estrutural e benéfica nos termos dos referidos avisos, naturalmente extensível a todas as entidades candidatas.
Consulte aqui as FAQs para clarificar as suas dúvidas.
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