Vales para Incubadoras e Aceleradoras

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Os Vales para Incubadoras e Aceleradoras são apoios financeiros, de montantes entre 30.000 € e 150.000€, que procuram criar condições para que as incubadoras e aceleradoras possam investir no desenvolvimento do seu talento e capacidade tecnológica de modo a melhor apoiar as startups incubadas.

A implementação da medida “Vales para Incubadoras e Aceleradoras”, contempla uma dotação total de 20 milhões de euros. Este segundo concurso contempla 10 milhões de euros. Ler aqui o aviso.

Novidades!

ATUALIZAÇÃO 04.03.2024: Estão em curso, desde o fim de fevereiro, os pagamentos do primeiro adiantamento aos projetos aprovados, no âmbito do primeiro Aviso dos Vales para Incubadoras e Aceleradoras (11/C16-i02/2023), e cujos Termos de Aceitação tenham sido validados.

No âmbito do primeiro aviso dos Vales para Incubadoras e Aceleradoras (11/C16-i02/2022), 63 candidaturas foram favorecidas com um volume de incentivo aprovado de 9.100.000 Euros.

 

ATUALIZAÇÃO 01.02.2024: Informamos que se encontram encerradas as candidaturas ao Aviso Nº 17/C16-i02/2023 da medida “Vales para Incubadoras e Aceleradoras”.

PROCESSO DE CANDIDATURA

Para submeteres a tua candidatura, segue os seguintes passos:
– Efetuar o pré-registo da tua incubadora/aceleradora no Balcão dos Fundos e submeter a informação em todos os campos;
– Efetuar o registo na Plataforma de Acesso Simplificado (PAS), onde a informação da incubadora/aceleradora será pré-preenchida (com informação do Balcão dos Fundos);
– Iniciar uma nova candidatura na Plataforma de Acesso Simplificado (PAS) e escolher o concurso de “Vales Incubadoras e Aceleradoras”.

 

  • Projetos já existentes ou a criar, visando desenvolver e capacitar serviços de incubação e/ou aceleração nas áreas do empreendedorismo e inovação.

  • Para além dos critérios de elegibilidade dos projetos definidos no Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0», aprovado pelo n.º 7 da Portaria n.º 135-A/2022 de 1 de abril, são elegíveis as entidades já existentes ou a criar, que visam desenvolver serviços de incubação e/ou aceleração nas áreas do empreendedorismo e inovação, imprescindíveis ao arranque e aceleração de startups.
  • São entidades elegíveis ou Beneficiários da presente medida as estruturas organizacionais, de qualquer natureza jurídica, enquadradas no Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0», aprovado pela Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril, com presença física e que correspondam à designação de “Incubadoras, Aceleradoras ou Estruturas de apoio a startups”.

O apoio aos Beneficiários deve centrar-se em projetos de investimento tais como: apoio a Programas de Ignição ou de Aceleração; apoio à Capacitação; e apoio ao Reforço de RH.

Assim:

  • Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto;
  • Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
  • Aquisição de serviços externos especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;
  • Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto;
  • Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
  • Custos indiretos.

São elegíveis as despesas assumidas a partir da data da submissão da candidatura, não podendo o projeto estar iniciado à data de apresentação da mesma.

  • Relevância do projeto face aos objetivos da medida;
  • Capacidade de implementação dos Beneficiários;
  • Impacto do projeto na competitividade dos Beneficiários.

O processo de seleção é efetuado trimestralmente pela Startup Portugal tendo em conta a data de entrada das candidaturas (cut-offs trimestrais). No seguimento da publicação da Portaria n.º 43/2023 (de 10 de fevereiro) e devido ao elevado número de candidaturas recebidas no AVISO N.º 11/C16-i02/2023 – VALE INCUBADORAS E ACELERADORAS, o prazo para decisão sobre o financiamento dos projetos, foi prorrogado para até 90 dias úteis. O IAPMEI notifica os candidatos da decisão final no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da data da decisão.

Os projetos têm uma duração máxima de dezoito meses a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação. A execução dos projetos deverá iniciar-se no prazo máximo de três meses após a comunicação da decisão de concessão do apoio, tendo de estar concluído no máximo até 30 de setembro de 2025.

Não, trata-se da reabertura do Aviso Nº17/C16-i02/2023, pelo que as entidades que finalizaram com sucesso o processo de submissão das candidaturas não necessitam de a submeter de novo.

Tratando-se da reabertura do Aviso, a dotação orçamental é a estipulada no ponto 11 do aviso.

Ainda tens questões?

Envia as tuas questões para vales.incubadoras.prr@startupportugal.com, ou descarrega aqui as questões mais frequentes para esclareceres as tuas dúvidas.