Vales para Incubadoras e Aceleradoras
Os Vales para Incubadoras e Aceleradoras são apoios financeiros, de montantes entre 30.000 € e 150.000€, que procuram criar condições para que as incubadoras e aceleradoras possam investir no desenvolvimento do seu talento e capacidade tecnológica de modo a melhor apoiar as startups incubadas.

A implementação da medida “Vales para Incubadoras e Aceleradoras”, contempla uma dotação total de 20 milhões de euros. O primeiro concurso contemplou 10 milhões de euros. Ler aqui o aviso.
Candidaturas
Update: A dotação do primeiro aviso dos Vales para Incubadoras e Aceleradoras, no valor de 10 milhões de euros, esgotou, tendo o concurso encerrado, de acordo com a cláusula 14 do AVISO N.º 11/C16-i02/2023.
Esta medida tem uma dotação orçamental de 20 milhões de euros, pelo que será lançado, um novo concurso com a dotação restante.
No seguimento da publicação da Portaria n.º 43/2023 (de 10 de fevereiro) e devido ao elevado número de candidaturas recebidas no AVISO N.º 11/C16-i02/2023 – VALE INCUBADORAS E ACELERADORAS, o prazo para decisão sobre o financiamento dos projetos, foi prorrogado para até 90 dias úteis.
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Fica atento aos nossos canais para saberes a data-início do novo período de candidaturas.
- Projetos já existentes ou a criar, visando desenvolver e capacitar serviços de incubação e/ou aceleração nas áreas do empreendedorismo e inovação.
- Para além dos critérios de elegibilidade dos projetos definidos definido no Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0», aprovado pelo no nº8 da Portaria n.o 135-A/2022 de 1 de abril, os projetos devem ser promovidos por entidades que desenvolvam ou pretendam desenvolver serviços de incubação e/ou aceleração nas áreas do empreendedorismo e inovação.
- São entidades elegíveis ou Beneficiários da presente medida as estruturas organizacionais, de qualquer natureza jurídica, enquadradas no Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0», aprovado pela Portaria n.o 135-A/2022, de 1 de abril, com presença física e que correspondam à designação de “Incubadoras, Aceleradoras ou Estruturas de apoio a startups”.
O apoio aos Beneficiários deve centrar-se em projetos de investimento tais como: apoio a Programas de Ignição ou de Aceleração; apoio à Capacitação; e apoio ao Reforço de RH. Assim:
- Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto;
- Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
- Aquisição de serviços externos especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;
- Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto;
- Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
- Custos indiretos.
São elegíveis as despesas assumidas a partir da data da submissão da candidatura, não podendo o projeto estar iniciado à data de apresentação da mesma.
- Relevância do projeto face aos objetivos da medida;
- Capacidade de implementação dos Beneficiários;
- Impacto do projeto na competitividade dos Beneficiários.
O processo de seleção é efetuado trimestralmente pela Startup Portugal tendo em conta a data de entrada das candidaturas (cut- offs trimestrais). No seguimento da publicação da Portaria n.º 43/2023 (de 10 de fevereiro) e devido ao elevado número de candidaturas recebidas no AVISO N.º 11/C16-i02/2023 – VALE INCUBADORAS E ACELERADORAS, o prazo para decisão sobre o financiamento dos projetos, foi prorrogado para até 90 dias úteis. O IAPMEI notifica os candidatos da decisão final no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da data da decisão.
Os projetos têm uma duração máxima de dezoito meses a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação. A execução dos projetos deverá iniciar-se no prazo máximo de três meses após a comunicação da decisão de concessão do apoio, tendo de estar concluído no máximo até 30 de setembro de 2025.
Ainda tens questões?
Envia as tuas questões para vales.incubadoras.prr@startupportugal.com