Vouchers para Startups – Novos produtos digitais/tecnológicos

Para startups Empreendedores

Os "Vouchers para Startups - Novos produtos digitais/tecnológicos" são apoios financeiros para projetos de startups nas áreas digitais, no montante de 30 mil euros por beneficiário.

Esta é uma medida cofinanciada pelo PRR - Programa de Recuperação e Resiliência - e pela União Europeia. Sabe mais em recuperarportugal.gov.pt. O presente Aviso N.º 21/C16-i02/2025 implementa a medida de investimento "Voucher para Startups", contemplando uma dotação total de 30 milhões de Euros.

Processo de Candidatura

Para submeteres a tua candidatura, deverás seguir os seguintes passos:

Projetos de empresas dedicadas ao desenvolvimento de modelos de negócio, produtos ou serviços digitais e escaláveis, com forte componente digital ou tecnológica e com potencial de escalabilidade. Será dada especial prioridade a projetos que contribuam para a transição climática ou que potenciem soluções de inovação destinadas à implementação no setor Agrotech (agricultura, aquicultura, pescas e floresta):

i) em setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento, e

ii) que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.

Além do cumprimento, no momento de submissão e ao longo da execução do projeto, dos critérios de elegibilidade dos beneficiários finais definidos no artigo 7.º do Regulamento do sistema de Incentivos «Empresas 4.0», aprovado pela Portaria n.º 135-A/2022, na sua redação atual, os beneficiários a apoiar , no âmbito do presente AAC, devem, ainda, satisfazer os seguintes critérios:

  1. Ser uma PME, de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica. Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio de internet do IAPMEI.
  2. Para apresentar a candidatura é indispensável que o Beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão dos Fundos.
  3. Terem CAE registado nos setores de tecnologia e conhecimento previstos no ponto 5, no momento de submissão de candidatura;
  4. Terem menos de 10 anos;
  5. Não desenvolverem actividade nem terem CAE registado, no momento de submissão e ao longo da execução do projeto,  nos setores económicos enquadrados no âmbito de exclusão previsto no n.º 1 do artigo 1.º do  Regulamento (UE) N.º 2023/2831 da comissão de 13 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.

Para efeitos de comprovação do critério previsto na alínea a),  as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio de internet do IAPMEI.

  1. Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências enquadradas no espírito do aviso e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ), até ao valor de 75% do total dos custos elegíveis;
  2. Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
  3. Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;
  4. Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto;
  5. Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
  6. Custos indiretos.

Nota 1: são consideradas elegíveis as despesas associadas à elaboração de um plano de marketing, criação de marca / logotipo, pesquisas de mercado, estudo da concorrência, definição do público-alvo e personas, análise do mix de produtos e criação de estratégias.

Nota 2: Os custos indiretos são um conjunto de gastos relacionados ao funcionamento de uma empresa, que não estão diretamente ligados ao projeto.

Nota 3: Os custos indiretos previstos, são calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 15% dos custos com recursos humanos.

  • Relevância do projeto face aos objetivos da medida;
  • Capacidade de implementação dos beneficiários;
  • Impacto do projeto na competitividade das Beneficiárias.

Relativamente ao Aviso N.º 21/C16-i02/2025, a metodologia a ter em atenção é a seguinte:

  1. Adiantamento inicial com a assinatura do Termo de Aceitação a título de pré-financiamento no montante de 5.000 euros;
  2. 1 adiantamento de 20.000 euros, passado 1 mês do adiantamento inicial;
  3. Pagamento final de 5.000 euros, com a apresentação de pedido de pagamento final com as despesas elegíveis realizadas, a submeter até 90 dias após a conclusão física e financeira do projeto.

O processo de admissão e seleção de candidaturas é efetuado numa única fase, na qual serão considerados os seguintes elementos:

  • A verificação do enquadramento e cumprimento por parte da entidade beneficiária e projeto apresentado do disposto nos pontos  4, 5 e 6 do Aviso;
  • A avaliação de mérito, com base nos critérios definidos no nº 15.2 e respetiva valorização, pelo grupo de acompanhamento referido no nº 15.1 do Aviso.

A apresentação das candidaturas é realizada a partir de 17 de março de 2025 no Balcão dos Fundos. Para apresentar a candidatura é indispensável que o Beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão dos Fundos.

Nessa área reservada, o Beneficiário deve confirmar e completar os seus dados de caracterização que serão usados nas candidaturas ao Aviso.

O prazo para a apresentação de candidaturas mantém-se aberto até 14 de abril de 2025 ou até que a receção de candidaturas atinja o limite apurado em função da dotação orçamental definida no Ponto 18 do Aviso, consoante o que aconteça em primeiro lugar.

Ainda tens questões?

Envia as tuas questões para startup.vouchers.prr@startupportugal.com.

 

Nota: Dúvidas quanto aos Avisos N.º 10 e N.º 16 – “Vouchers para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais” – podes utilizar o mesmo e-mail.

  • Em que consiste o apoio do PRR às startups? O PRR define um alargado espectro de medidas e reformas que incidem sobre as dimensões da Resiliência, da Transição Climática e da Transformação Digital. Neste contexto, a Componente 16 – Empresas 4.0, integrada na dimensão da Transição Digital e na qual se insere o presente Aviso, procura criar condições para um crescimento inteligente, inclusivo e sustentável, indutor de um novo perfil de especialização e internacionalização da nossa economia, pressupondo, desta forma, o apoio eficiente ao empreendedorismo.
  • Qual é a dotação orçamental prevista para esta medida? O presente aviso implementa a medida de investimento “Voucher para Startups”, contemplando uma dotação total de 30 milhões de euros, e permitirá o apoio ao desenvolvimento de modelos de negócio, produtos ou serviços digitais ou tecnológicos e com potencial de escalabilidade, estabelecendo-se uma dotação prioritária para:
  1. 23.000.000 € (vinte e três milhões de euros) afetos preferencialmente para apoiar startups com projetos de modelos de negócio, produtos ou serviços com forte componente digital ou tecnológica, bem como com potencial de escalabilidade;
  2. 3.000.000 € (três milhões de euros) afetos preferencialmente a projetos que potenciem soluções de inovação destinadas à implementação no setor Agrotech (agricultura, aquicultura, pescas e floresta);
  3. 4.000.000 € (quatro milhões de euros) afetos preferencialmente a projetos que contribuam positivamente para a transição climática.

  • Os beneficiários finais têm de efetuar alguma candidatura prévia a programas de ignição ou de aceleração, antes da submissão do seu projeto? Não. O desenvolvimento de projetos inseridos em programas de ignição poderá ser de iniciativa da entidade, podendo ser enquadráveis projetos em curso ou a desenvolver com recurso a este apoio. Notem que os projectos não podem estar iniciados à data de submissão da candidatura.
  • As startups que não estão inseridas em setores de Agrotech ou que contribuam positivamente para a transição climática deixam de estar inseridas no projeto? Não. Esta medida visa apoiar projetos que tenham como objetivos o desenvolvimento de modelos de negócio, produtos ou serviços de forte componente digital ou tecnológica e com potencial de escalabilidade, dando-se prioridade, conforme disposto no ponto 18 do Aviso, a projetos que potenciem soluções de inovação destinadas à implementação no setor Agrotech ou que contribuem positivamente para a transição climática.
    Entende-se por contributo positivo para a transição climática, componentes ou sistema de tecnologias avançadas ou fontes alternativas, compostas por modelos de negócio, produtos ou serviços digitais, que são primariamente responsáveis, ou necessários, para permitir o aumento da eficiência energética, a geração de fontes alternativas ou redução da poluição.
    Nesta medida incluem-se as seguintes tipologias de operações:
  1. O apoio ao arranque ou crescimento – Financiamento a startups em fase de arranque ou expansão;
  2. O apoio a participação em programas de ignição ou aceleração – Financiamento de startups que se candidatem a programas de ignição ou de aceleração;
  3. O apoio ao desenvolvimento de projetos piloto – Financiamento destinado à demonstração de tecnologia inserida no  modelo de negócio, produto ou serviço, desenvolvidos por startups, que permita à startup fazer uma demonstração da sua tecnologia comprovando a sua eficácia.

Relativamente às despesas elegíveis com recursos humanos:

  • Podem apresentar um valor de massa salarial superior a 75% dos custos elegíveis, sendo rateados para efeitos do cumprimento do limite da despesa? Sim. O valor máximo de apoio a conceder a despesas com Estrutura de Recursos Humanos é de 75% sobre o montante total do Voucher (30.000 euros). No entanto, o projeto pode apresentar investimentos superiores ao referido, sendo que a despesa elegível será sempre restringida ao valor máximo de 30.000 euros.
  • Existe algum impedimento dos custos com pessoal técnico afeto ao projeto serem afetos a recursos humanos que são sócios e/ou gerentes da entidade beneficiária? Os sócios e/ou gerentes das entidades beneficiárias não são elegíveis enquanto custos de RH.
    Tendo presente as orientações existentes para os sócios-gerentes: “Os quadros técnicos a contratar ou afetar, sendo sócios da empresa a criar ou existente, não poderão desempenhar no âmbito de detentores do capital da empresa qualquer função executiva na empresa”.
    Considera-se assim, igualmente que um quadro técnico não poderá desempenhar funções executivas cumulativamente com as funções a desempenhar no âmbito do projeto, devendo exercer funções exclusivas e dedicadas às funções do projeto (independentemente de estarem afetos a 100% ao projeto ou não), pelo que um quadro que exerce funções de gerente, de técnico comercial, etc., não poderá ser considerado elegível.”
  • Existe alguma obrigatoriedade de manter os postos de trabalho após a conclusão do projeto? Se sim, qual o período temporal? No âmbito desta medida não existe a obrigatoriedade de manutenção dos postos de trabalho após a conclusão do projeto.
  • Na massa salarial, inclui-se subsídio de férias e de Natal, mais encargos com a segurança social, na consideração de 18 meses? Sim. Estabelece-se como despesa elegível o custo do salário base mensal acrescido dos encargos sociais a suportar pela entidade promotora, incluindo os subsídios de férias e de Natal, durante o período de execução do projeto, relativos a novas contratações de quadros técnicos e/ou à imputação total ou parcial de quadros técnicos da entidade beneficiária. O valor máximo de apoio a conceder a despesas com Estrutura de Recursos Humanos é de 75% sobre o montante total do Voucher (30.000 Euros).

  • Quais são as despesas elegíveis para este apoio? O ponto 7.1, “Despesas elegíveis”, identifica as despesas passíveis de serem consideradas, que consistem nas seguintes:
  1. Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências enquadradas no espírito do aviso e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ), até ao valor de 75% do total dos custos elegíveis;
  2. Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
  3. Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;
  4. Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto;
  5. Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
  6. Custos indiretos.

Os custos indiretos previstos, são calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 15% dos custos com recursos humanos.

Nota 1: são consideradas elegíveis as despesas associadas à elaboração de um plano de marketing, criação de marca / logotipo, pesquisas de mercado, estudo da concorrência, definição do público-alvo e personas, análise do mix de produtos e criação de estratégias.
Nota 2: Os custos indiretos são um conjunto de gastos relacionados ao funcionamento de uma empresa, que não estão diretamente ligados ao projeto.

 

  • Que despesas estão excluídas deste apoio? São despesas não elegíveis as seguintes:
  1. Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
  2. Investimentos que decorram de obrigações emergentes de acordos ou contratos de concessão com o Estado ou do cumprimento de obrigações legais aplicáveis às atividades propostas;
  3. Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros;
  4. Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis do projeto;
  5. Aquisição de bens em estado de uso;
  6. Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
  7. Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
  8. Juros e encargos financeiros;
  9. Fundo de maneio;
  10. Compra de imóveis, incluindo terrenos;
  11. Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  12. Publicidade corrente;
  13. Elaboração de candidaturas.

Não é igualmente considerada elegível a despesa declarada que não seja considerada adequada, mediante a sua razoabilidade, face às condições e alternativas de mercado, e às evidências dos custos apresentados e descritos nos investimentos aprovados no PRR.

Nota 1: Publicidade corrente corresponde à utilização de blogs, podcasts, vídeos, e-Books, newsletters, whitepapers, SEO e outras formas de divulgação/promoção  de conteúdo com o objetivo de promover a entidade.

  • Quais os montantes mínimo e máximo do total dos custos passíveis de apresentar, no âmbito deste concurso? O apoio é sempre 30.000€, independentemente do custo total elegível? O montante de financiamento a conceder no âmbito do presente Aviso corresponde ao montante fixo de 30.000€ por beneficiário.
    O financiamento a conceder às candidaturas selecionadas deverá ser confirmado através da realização de despesas elegíveis de igual montante, correspondendo a uma taxa de financiamento de 100%, devendo os beneficiários respeitar as disposições legais aplicáveis à contratação pública quando esta seja necessária à prossecução dos objetivos do projeto.
    O montante de financiamento será atribuído ao abrigo do enquadramento de “Auxílios De Minimis”, previsto no Regulamento (UE) nº 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro, com o limite máximo de 300.000 € durante 3 anos por empresa única.

Para além das obrigações previstas no artigo 18.º do Regulamento do sistema de incentivos «Empresas 4.0», aprovado pela da Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril, na sua redação atual, constituem obrigações dos beneficiários:

  • Comunicar a mudança de conta bancária;
  • Efetuar o Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) e disponibilizar código na candidatura, quando aplicável;
  • Manter atualizada a Certificação Eletrónica PME, prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio de internet do IAPMEI.

  • No âmbito do Aviso dos “Vouchers para Startups”, pode um Empresário em Nome Individual com ou sem contabilidade organizada apresentar candidatura ao programa, sendo que deverá  proceder à Certificação PME? No âmbito do Aviso “Vouchers para Startups”, os Empresários em Nome Individual são entidades elegíveis desde que tenham contabilidade organizada antes da data de submissão da candidatura, bem como devem proceder ao preenchimento e submissão da Certificação PME On-line.
  • No âmbito do Aviso dos “Vouchers para Startups”, pode candidatar-se uma entidade com alegações contrárias a decorrer? Para concorrerem ao presente Aviso, as entidades não podem ter processos a decorrer em Avisos anteriores. Ou seja, deverão desistir do processo anterior para se poderem candidatar ao atual.