Startup Portugal partilha visão sobre o 28.º Regime

A Startup Portugal acolheu com interesse a consulta pública da Comissão Europeia relativa ao 28.º Regime — um conjunto harmonizado de regras para empresas inovadoras na União Europeia — e partilha a sua perspetiva sobre como esta iniciativa pode apoiar startups e scaleups europeias.
Duas Dimensões Essenciais do 28.º Regime
A Startup Portugal defende que o legislador europeu deve centrar-se em duas dimensões essenciais:
- Criação de um novo e harmonizado tipo societário opcional: O regime deve remover barreiras ao funcionamento do mercado interno e otimizar a escalabilidade das startups e scaleups europeias.
- Regras administrativas harmonizadas: A iniciativa legislativa deve simplificar os procedimentos e incentivar o investimento global através de processos administrativos centralizados, digitais e bilingues.
Novo Tipo Societário Opcional
A Startup Portugal reconhece a dificuldade de definir critérios materiais (e.g., dimensão, inovação, escalabilidade) que fossem exigíveis para que uma empresa pudesse optar por este novo tipo societário. Assim, recomenda que esteja disponível para qualquer empresa sediada em qualquer Estado-Membro da UE.
No entanto, a iniciativa deve também:
- Criar uma definição europeia de startup e scaleup.
- Desenhar certos aspetos do regime — como os planos de stock options — de forma a serem aplicáveis preferencialmente a estas empresas.
- Adaptar regras às necessidades centrais deste tipo de empresas, incluindo capital social mínimo simbólico, flexibilidade nas regras das assembleias gerais e possibilidade de emissão de ações sem direito de voto.
Regras Administrativas Harmonizadas
O legislador europeu deve harmonizar e centralizar as obrigações administrativas, o que implica:
- Simplificação das obrigações para empresas e representantes na relação com a Administração Pública.
- Estabelecimento de procedimentos comuns, digitais e bilingues.
- Centralização da informação numa entidade administrativa europeia, em coordenação com as entidades nacionais.
Principais Recomendações da Startup Portugal
Tendo em conta estas duas dimensões, a Startup Portugal recomenda que a iniciativa legislativa da Comissão Europeia inclua:
- Centralização e digitalização total dos registos das sociedades comerciais, com procedimentos comuns para atos societários.
- Adoção de um regime societário harmonizado cobrindo assembleias gerais, categorias de ações, direitos e deveres dos sócios, regras de gestão, emissão de instrumentos de financiamento e prestações suplementares.
- Estabelecimento de um regime harmonizado para stock options, garantindo consistência contabilística, direitos dos trabalhadores e tratamento fiscal mais favorável.
- Harmonização das regras fiscais aplicáveis aos aumentos de capital, incentivando o investimento.
- Harmonização das características de instrumentos de subscrição futura de capital, como acordos SAFE, garantindo contabilização como equity.
- Implementação, em cada Estado-Membro, de mecanismos especializados e preferenciais para resolução de litígios no âmbito do 28.º Regime.
Com estas medidas, a Startup Portugal acredita que o 28.º Regime pode promover inovação, atrair investimento e tornar a UE um ambiente mais competitivo para startups e scaleups.
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