Reconhecimento do Estatuto de Startup e Scale Up

A Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, definiu os conceitos legais de startup e scale up e estabeleceu o regime de reconhecimento do seu estatuto. Sabe tudo sobre como podes obter o reconhecimento do estatuto para a tua startup ou scale up.

A Startup Portugal ajuda-te nos passos para obteres o estatuto de startup e scale up. Podes realizar o teu processo de obtenção de estatuto no portal gov.pt .

Inicia aqui o processo

Requisitos para reconhecimento do estatuto de startup:

 

  • Ser uma entidade legalmente constituída em Portugal;
  • Ter menos de 10 anos;
  • Ter menos de 250 colaboradores;
  • Ter menos de 50 milhões de faturação;
  • Não ser produto de uma cisão ou transformação ou cisão de uma grande empresa, não tendo no seu capital uma participação maioritária direta ou indireta de uma grande empresa;
  • Cumprir uma das seguintes condições:
    • Ser uma empresa inovadora com um elevado potencial de crescimento, com um modelo de negócio, produtos ou serviços inovadores, e que tenha sido reconhecida idoneidade pela ANI – Agência Nacional de Inovação, S. A., na prática de atividades de investigação e desenvolvimento ou certificação do processo de reconhecimento de empresas do setor da tecnologia;
    • Ter concluído, pelo menos, uma ronda de financiamento de capital de risco;
    • Ter recebido investimento do Banco Português de Fomento, S. A., ou de fundos geridos por este, ou por empresas suas participadas, ou de um dos seus instrumentos de capital ou quase capital

(de acordo com a Lei n.º 21/2023)

Requisitos para reconhecimento do estatuto de scaleup:

Caso possuam mais de 10 anos, mais de 250 colaboradores ou 50 milhões de faturação, as entidades podem ainda requerer o estatuto de scaleup, se estiverem habilitadas para receber profissionais ao abrigo do Tech Visa e se cumprirem as restantes condições da Lei.

Como pedir o reconhecimento da minha startup?

1. Aceder ao Portal Único de Serviços Públicos

Aceder a gov.pt e pesquisar por Estatuto de Startup e Scale Up.

2. Preencher o Formulário e Submeter o Pedido

3. Emissão do Certificado

Consultar a lista de empresas reconhecidas com o estatuto de startup

Conhece as empresas que já obtiveram o estatuto de startup ou scale up na tabela abaixo ou neste link.

Pedido de Requisição de Declaração Prévia

Toda a documentação relevante pode ser encontrada no Manual de Procedimentos.

Faz aqui a tua requisição!

Declaração Prévia da Startup Portugal

Este processo não substitui o pedido de reconhecimento de Startup ou Scaleup, sendo uma alternativa para os requerentes que não cumpram um dos requisitos previstos na alínea f) do n.º 1 da Lei 21/2023, cumprindo todos os restantes.

Benefícios do Reconhecimento

O Incentivo Fiscal Inovação Científica e Inovação (IFICI) é um novo regime que promove a fixação de talento e a mão de obra qualificada, nomeadamente nos profissionais que estejam há pelo menos 5 anos fora do país e venham integrar startups reconhecidas. Estes podem beneficiar de uma taxa de 20% sobre o IRS durante 10 anos.

Revisão de regime de stock options, que passa a pagar taxa única efectiva de 14% em IRS, e apenas no momento de liquidez.

Com o reconhecimento, pode participar em programas de arranque como:

Majoração em programas de empreendedorismo e inovação como programa Mar2030, entre outros.

FAQ

 

  • Declaração de início de atividade;
  • Declaração IES;
  • Certidão Permanente;
  • Ter um dos seguintes documentos:
    • Selo I-D ou Reconhecimento de empresas do setor da tecnologia da ANI;
    • ou prova documental do IAPMEI ou CMVM em como recebeu uma ronda de financiamento de uma capital de risco, venture capital ou business angel;
    • ou prova documental de investimento por parte do BPF;
  • Certificação no âmbito do Tech Visa (no caso de reconhecimento de Scale Up).

Ver secção acima “Benefícios do Reconhecimento”.

  • Estatuto de startup:

Ver no topo da página “Requisitos para reconhecimento do estatuto de startup”.

 

  • Estatuto de scale up:

O estatuto é atribuído às empresas que, embora possam não cumprir os requisitos das alíneas a),  b) e  c) do n.º 1 do Artigo 2º da Lei n.º 21/2023 de 25 de maio, cumpram os demais requisitos da lei e seja detentora da certificação Tech Visa, nos termos da Portaria n.º 328/2018, de 19 de dezembro.

 

O processo de Reconhecimento do Estatuto de Startup ou Scaleup exige que a entidade requerente seja uma pessoa coletiva. O formulário deve ser preenchido pelo sócio gerente/administrador ou representante legal, com capacidade de obrigar a empresa. Caso seja sua intenção que a sua empresa empregadora possa deter o Estatuto de Startup ou Scaleup, deve solicitar à gerência/administração que proceda à submissão do formulário.

Cumprir os termos definidos na alínea f) do n.º 1 Artigo 2ª da Lei n.º 21/2023 de 25 de maio ou prosseguir com o Pedido de e Requisição de Declaração Prévia são dois caminhos viáveis para obter o Reconhecimento do Estatuto de Startup e Scale Up.

O Pedido de emissão de Declaração Prévia não substitui o pedido de Reconhecimento do Estatuto de Startup ou Scaleup, sendo uma alternativa para os requerentes que não cumpram, ou não tenham forma de o comprovar, um dos requisitos previstos na alínea f) do n.º 1 do Artigo 2.º da Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, cumprindo todos os restantes.

O Pedido de emissão de Declaração Prévia é realizado através do preenchimento do seguinte formulário (consultar o Manual de Procedimentos disponível acima na página para obter a informação solicitada no formulário).

No caso de solicitar o pedido de declaração prévia, deve aguardar até à conclusão para depois requerer o reconhecimento do estatuto de startup ou scale up, através do Portal gov.pt.

  • Reconhecimento do Estatuto de Startup e Scale Up

A Startup Portugal analisa o pedido num prazo de 5 dias úteis, podendo esta análise resultar em:

  1. Notificação de Projeto de decisão de indeferimento e exercício de direito de audiência por parte do requerente, que poderá pronunciar-se sobre o projeto de decisão, num prazo de 10 dias úteis;
  2. Decisão de deferimento do pedido.

 

  • Pedido de Declaração Prévia

30 dias úteis.

Considera-se scale up a pessoa coletiva que, não cumprindo os requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º, sejam detentoras do certificado tech visa, nos termos do disposto na Portaria n.º 328/2018, de 19 de dezembro e cumpram todos os restantes requisitos consagrados no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 21/2023, de 25 de maio.

No momento em que uma empresa deixe de cumprir um dos requisitos previstos na Lei deve disso dar conhecimento num prazo de 30 dias à Startup Portugal. Caso o requisito seja um dos presentes na alínea a), b) e c), a empresa terá de renovar o seu estatuto como scale up.

A inscrição no IFICI deve ser realizada na área pessoal do Portal das finanças. O mesmo deverá ser realizado até 31 de março de 2025.

Após submeter o pedido, tanto no caso do Reconhecimento do Estatuto de Startup e Scale Up e do Pedido de Declaração Prévia, a entidade recebe um email a notificar que o pedido foi efetuado com o número de processo identificado.